Visão Geral

Seguindo a INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2013, aprovada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, os coordenadores de Projetos de Pesquisa cadastrados na PPPG devem encaminhar relatórios referentes às atividades desenvolvidas na execução do projeto.

O período de entrega do relatório será sempre o mês de março. Para envio do primeiro relatório parcial, os projetos deverão ter, no mínimo, seis meses de vigência. Coordenadores de projetos desenvolvidos a menos de seis meses só precisam enviar relatórios nos anos seguintes.

Projetos de pesquisa poderão ser descredenciados nas seguintes situações:

- não entrega de dois relatórios consecutivos;

- reprovação, pelo Comitê de Pesquisa, de dois relatórios anuais.

Os relatórios anuais serão avaliados pelo Comitê de Pesquisa e seus assessores ad hoc, de acordo com ficha de avaliação específica (disponível no site da PPPG). Esse relatório pode ser aprovado, reprovado ou poderá haver a solicitação de esclarecimentos, complementação de relatórios, etc.

A não entrega de um relatório deixará o coordenador do mesmo inadimplente com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, não podendo o mesmo solicitar nenhum tipo de auxílio até que a situação seja regularizada. O coordenador não poderá também solicitar credenciamento de novo projeto se estiver inadimplente com a PPPG.